Tudo o que você precisa saber para estar em dia com a Receita Federal
Tudo o que você precisa saber para estar em dia com a Receita Federal
Quando o assunto é Imposto de Renda, as dúvidas são inúmeras, sobretudo quando se tem um imóvel envolvido.
Se você vendeu ou está pensando em vender o seu, certamente pretende ter ganhos com isso, certo? Esse saldo se chama ganho de capital e, a nossa resposta inicial, é que sim, o imposto sobre ele precisa ser pago.
Mas, para ajudar você a fazer sua declaração de IR corretamente, preparamos um guia completo. Confira!
O que é ganho de capital e como funciona?
Como mencionamos no início, o ganho de capital se refere ao saldo positivo entre o que você gastou para comprar o imóvel e o valor pelo qual você o vendeu. Ou seja, acontece quando você vende um imóvel por um valor maior do que o da sua compra.
Em geral, esse ganho precisa ser repassado para a Receita Federal.
Quer um exemplo?
Imagine que você comprou um imóvel de R$500 mil e, um tempo depois, o vendeu por R$700 mil. Nesse caso, você lucrou R$200 mil e precisa pagar o imposto por essa diferença.
Com o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) pago, você não precisará incluir a casa na declaração de IR.
Dica: o documento é gerado pelo aplicativo da Receita Federal conhecido como GCAP e o próprio app calcula automaticamente em qual alíquota se encaixa. Entretanto, há casos onde não é necessário pagar o imposto.
Quando acontece isenção do Imposto de Renda pelo ganho de capital?
Uma das maneiras mais comuns que leva a isenção do IR pelo ganho de capital, é a compra de um imóvel residencial com o mesmo valor da venda. Ou seja, se você vender seu imóvel por R$700 mil e comprar outro por R$700 mil, o imposto não é necessário.
Para imóveis comprados por valor inferior ao da venda, a diferença ainda precisa ser tributada.
Passo a passo para declarar o ganho de capital
Como você já sabe, isso pode ser feito pelo programa GCAP.
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