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Vendi meu imóvel, preciso pagar imposto?

Tudo o que você precisa saber para estar em dia com a Receita Federal

Quando o assunto é Imposto de Renda, as dúvidas são inúmeras, sobretudo quando se tem um imóvel envolvido.

Se você vendeu ou está pensando em vender o seu, certamente pretende ter ganhos com isso, certo? Esse saldo se chama ganho de capital e, a nossa resposta inicial, é que sim, o imposto sobre ele precisa ser pago.

Mas, para ajudar você a fazer sua declaração de IR corretamente, preparamos um guia completo. Confira!

 

O que é ganho de capital e como funciona?

Como mencionamos no início, o ganho de capital se refere ao saldo positivo entre o que você gastou para comprar o imóvel e o valor pelo qual você o vendeu. Ou seja, acontece quando você vende um imóvel por um valor maior do que o da sua compra.

Em geral, esse ganho precisa ser repassado para a Receita Federal.

Quer um exemplo?

Imagine que você comprou um imóvel de R$500 mil e, um tempo depois, o vendeu por R$700 mil. Nesse caso, você lucrou R$200 mil e precisa pagar o imposto por essa diferença.

Com o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) pago, você não precisará incluir a casa na declaração de IR.

Dica: o documento é gerado pelo aplicativo da Receita Federal conhecido como GCAP e o próprio app calcula automaticamente em qual alíquota se encaixa. Entretanto, há casos onde não é necessário pagar o imposto.

 

Quando acontece isenção do Imposto de Renda pelo ganho de capital?

Uma das maneiras mais comuns que leva a isenção do IR pelo ganho de capital, é a compra de um imóvel residencial com o mesmo valor da venda. Ou seja, se você vender seu imóvel por R$700 mil e comprar outro por R$700 mil, o imposto não é necessário.

Para imóveis comprados por valor inferior ao da venda, a diferença ainda precisa ser tributada.

 

Passo a passo para declarar o ganho de capital

Como você já sabe, isso pode ser feito pelo programa GCAP.

  1. Faça o download do aplicativo.
  2. Clique na opção “Gerar DARF.
  3. Gere o boleto.
  4. Realize o pagamento.
  5. Importe as informações direto para o programa do Imposto de Renda.
  6. Clique em “Ganho capital” e no link “Importação GCAP”, verifique o ano correspondente.
  7. O restante é feito pelo próprio aplicativo.
  8. Para finalizar, você só precisa remover o imóvel da ficha de “Bens e diretos”.

 

Pensando em vender seu imóvel?

Faça isso com uma imobiliária dedicada e atenciosa em transformar esse momento mais seguro e tranquilo. Entre em contato com a Mira e nossa equipe cuidará de toda a negociação.

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